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Feminicidade, maternacidade

12.04.2021

Fronteiras invisíveis na luta contra o patriarcado e estabelecimento de leis de proteção e reparação à mulher

Camilla Cidade

Historicamente as mulheres são excluídas dos espaços de poder e decisão. Por mais longínquos que sejam os registros de mulheres que romperam o padrão de seu tempo nas sociedades, por mais que a teoria feminista já seja reconhecida como estudo e grupo que reinvindica direitos iguais independente de sexo, na prática, para que de fato aconteça uma sociedade mais justa e equânime, ainda se precisa pensar e trabalhar na sociedade, culturalmente as pautas.

 

Os direitos das mulheres ainda estão em desenvolvimento, e partem das mulheres, de movimentos de mulheres. Nesse sentido o NIEM - Núcleo Interseccional em Estudos da Maternidade - nasce da troca e criação de uma rede de comunicação e fomento para criação de coletivos Materno-universitários que busca os direitos das mães estudantes, e também como frente de reunião e divulgação de trabalhos acadêmicos voltados ao debate da maternidade.

 

A partir disso, vivenciamos interseccionalidades que nos guiaram intuitivamente e metodologicamente, ao longo dos anos, para o estabelecimento de ajustes nas leis, de todos os espaços. E partindo de uma base, como exemplo, tomo a lei Maria da Penha, que passou por um processo de construção feito por diversos movimentos, até serem entregues a mulheres juristas e aprovada pela bancada feminina da câmara.

 

O absurdo de pensarmos, que até o ano de 2006, a violência doméstica e familiar contra a mulher, não tinha uma lei específica e era enquadrada na lei 9099/95, dos Juizados Especiais Cíveis, mais conhecido como "pequenas causas".

 

Dentro deste Juizado, a violência doméstica não estava sendo erradicada, as formas de punição eram cestas básicas. O juizado trabalhava em um sentido de haver uma reparação. Crime de agressão não era punível com prisão, mesmo que o agressor representasse uma ameaça letal à vida daquela mulher. Agressão física jamais poderia ser paga com cesta básica, o que hoje, 15 anos após a implantação da lei, parece óbvio. Não temos como mensurar em valores financeiros as violências contra a mulher, que muitas vezes levaram ao feminicídio.

A ideia de que se necessitava de uma lei específica começou a ser reivindicada muitos anos antes. O Brasil vem desde a década de 90, assumindo compromissos que não eram efetivos nem tão pouco funcionais, no sentido prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher (1994, Convenção de Belém do Pará, e em 1995 a Conferência de Beijing).

As lutas ebuliam, se organizavam, mas na prática jurídica, não se estabeleciam, e até hoje são muito lentas em um sentido de efetivação real da equidade de gênero.

( É importante ressaltar que ainda que a discussão das pautas de gênero tenham avançado muito, ainda existe certa invisibilidades das pautas referente a maternidade).

 

Em 2001, os Estados Unidos, em forma de Comissão Interamericana de Direitos Humanos, foi quem condenou o Brasil por omissão no caso de Maria da Penha. Maria da Penha, sobrevivente de feminicídio, lutava há 28 anos contra seu agressor e contra o Estado, processando o sistema de justiça do Brasil. A comissão exigiu que o Estado indenizasse a enfermeira e ainda exigiu que fosse criada uma lei específica para violência contra a mulher.

 

O papel dos grupos e frente de mulheres; quem rompeu as fronteiras sociais e conseguiu levar para uma “elite de discussão”, o caso da enfermeira Maria da Penha, entre tantos crimes impunes, este foi o escolhido como pauta e teve o poder de ser levado para uma comissão internacional, capaz de intervir?

 

De lá para cá, o que temos de mudanças nas leis?

( levantamento pelo Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA):

  • Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.

  • Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.

  • Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.

  • Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.

  • Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

A inegável ligação entre direito, comunicação e comportamento social nos traz a evidência das organizações sociais como propulsoras de leis e mudanças. Em um panorama universitário, como se dá a busca de direitos às docentes e discentes? Através desta ótica, busca-se afirmar a relevância da luta por equidade de gênero, e qualifica a necessidade de afirmar o feminismo e a sua teorização acadêmica: “A teoria feminista tipicamente caracteriza o patriarcado como uma construção social, que pode ser superada ao revelar e analisar criticamente as suas manifestações” (TICKNER, 2001).

 

Tomando como objeto de estudo do NIEM os estudos da maternidade, e do meu estudo com a proposta de identificar a importância da comunicação e das redes de compartilhamento, minha pesquisa se propõe sobre atuação da comunicação nos grupos de pesquisa e luta materna, o papel das redes, através do ciberespaço, em fomento para o surgimento dos direitos, a criação de políticas sociais de inclusão às mães. A formação de Coletivos Universitários Maternos, assim como de Gts de Mulheres nas universidades e de grupos de pesquisa de gênero, assumem um importante papel no desenvolvimento das novas políticas de inserção para mulheres-mães no espaço acadêmico, o que reverbera as discussões de direito e inclusão de mães em toda sociedade. As pautas maternas vieram para se estabelecer e cada vez executam maior aprimoramento de sua teorização, o que na prática resulta em novas políticas culturais sobre pertencimento e direitos das mulheres e sobretudo das mulheres-mães a todos os espaços. Um estudo lindo, para antes da pandemia. A pandemia paralisa quase tudo. E os estudos de gênero e feministas nos alertam a busca e análise das interseccionalidades necessárias em busca de equidade em nossas sociedades. A janela temporal sobre a criação e implantação dos direitos da mulher ainda é muito recente. Durante a pandemia as coisas se evidenciaram. Segundo o Pnad, IBGE 2020, 7 milhões de mulheres-mães deixaram seus trabalhos no Brasil ao início da pandemia. Um outro número que nos alerta, é a diminuição de registros de violência doméstica, o que representa que durante a pandemia, com as adaptações, fechamentos de órgãos, necessidade de lockdowns e outros fatores, que evidenciam que as mulheres agredidas, não estão conseguindo denunciar. E não é só no Brasil, a violência contra a mulher aumentou drasticamente e mundialmente após a pandemia e devido aos confinamentos. A ONU Mulheres tem acompanhado e publicado o alerta sobre o aumento da violência de gênero na pandemia, assim como aparecem as perdas e danos do grupo de mulheres, em pesquisas recentes do IBGE, Fiocruz, Organização Mundial de Saúde.

 

Nascem novas frentes de combate a violência, e novas estratégias de comunicação.

Na Espanha, durante o lockdown a mulher consegue através de uma farmácia, um código para pedir ajuda contra o violência, na França, houveram postos como em mercados.

Campanhas de estratégia para pedidos de socorro discretos foram incentivadas, mas infelizmente, segundo a ONU Mulheres, apenas 8 países adotaram oficialmente as medidas. No Brasil, os números de feminicídio estão em alta, evidenciando o quanto distantes ainda estamos de uma sociedade equânime.

Levando para o micro-campo universitário, com as aulas EAD em desenvolvimento, crianças e sobrecargas domésticas e maternas, estatisticamente diz que, se você não está sendo agredida de nenhuma maneira, já está em um grupo de privilégio. Porém, cabe a lembrança, dos 5 diferentes tipos de violência. Será que as pautas maternas chegam aos chefes de departamento, professores, e orientadores?

 

Como podemos nós, interlocutoras, pesquisadoras, e interessadas em estudos da maternidade, abordar as violências discretas da pandemia? Que tipo de ações podemos criar coletivamente para que, uma real frente de combate, e amparo possa ser efetivada através de nossas possibilidades.

 

Há a formação de uma frente nacional contra o feminicídio. Movimentos que tiverem interesse em se integrar, busquem o #LEVANTEFEMINISTACONTRAOFEMINICIO ou envie email para nucleoniem@gmail.come orientaremos a encontrar sua integração, regional para efetivar a sua frente.

Para conhecer o levante acesse: https://www.change.org/p/supremo-tribunal-federal-nem-pense-em-me-matar?redirect=falsee

 

*Para movimentos acadêmicos, que queiram contribuir e pensar conjuntamente o documento sugestivo, no sentido de alertar contra violências implícitas no universo acadêmicos contra mulheres, sobretudo, mulheres,mães-alunas na pandemia, envie o interesse para nucleoniem@gmail.com e construiremos articulando os diferentes grupos interessados e suas demandas;

 

Juntas. Vamos! Dias mulheres virão!

 

**E este é o espaço das #ColunasNIEM, e este é meu penúltimo texto, estou eu entre 9 colunistas, diversas, de diferentes estados e níveis de escolaridade, abordando os diferentes aspectos das vivências da maternidade, em plena pandemia. Um desafio. Parabéns companheiras!

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